Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
Processo nº 935245804
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi incluído ?para uso farmacêutico?, após ?Leite (Açúcar de -) [lactose]". A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA
- 49.475.833/0001-06
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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