CADU EVENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900079002 (CADU PRODUÇÕES E EVENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[exceto para fins comerciais ou publicitários]", referente aos serviços de organização de feiras e exposições, para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- 60.727.337 CARLOS EDUARDO RENZO
- 60.727.337/0001-27
- Procurador ou escritório
- Promarc Gestao de Processo Marcario
- Data de depósito
- 3 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2875IndeferimentoEsta publicação10/02/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)