Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
BONDE DA LEITURA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BONDE DA LEITURA
- Processo INPI
- 935226761
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação por meio da exclusão da palavra "[presentes]" por ser genérica para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- J. ALVES CAFÉ E CONVENIÊNCIA
- 23.846.241/0001-51
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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