BANANAS CORDEIRO DESDE 2000
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, tendo em vista os itens apresentados estarem enquadrados em diferentes classes. Informe se deseja migrar para a classe de produtos NCL (12) 31 para assinalar "bananas frescas"; se deseja migrar para a classe de serviços NCL (12) 35 para assinalar "comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bananas]"; ou se deseja permanecer na classe de produtos NCL (12) 29 para assinalar "banana processada". Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Observe ainda que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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