Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
HONLEY MEDICAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a exclusão de ofício do item '(para fins de publicidade)', por configurar serviço de propaganda e publicidade, atividade restrita à Classe 35. A manutenção do termo implicaria em transferência indevida do escopo de proteção para classe distinta da requerida. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- HONLEY PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
- 34.467.310/0001-32
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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