PALADAR BY CONSUMA GASTRONOMIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913593974 (PALADAR MIX), Processo 908395566 (ESPAÇO PALADAR), Processo 829337385 (PALADAR ALIMENTOS), Processo 917800311 (PIZZARIA E LANCHONETE PALADAR), Processo 933011954 (Padaria Paladar) e Processo 917081102 (RESTAURANTE PALADAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONSUMA GASTRONOMIA LTDA
- 39.017.306/0001-96
- Procurador ou escritório
- Globbal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2875IndeferimentoEsta publicação10/02/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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