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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

PALADAR BY CONSUMA GASTRONOMIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PALADAR BY CONSUMA GASTRONOMIA
Processo INPI
935205039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913593974 (PALADAR MIX), Processo 908395566 (ESPAÇO PALADAR), Processo 829337385 (PALADAR ALIMENTOS), Processo 917800311 (PIZZARIA E LANCHONETE PALADAR), Processo 933011954 (Padaria Paladar) e Processo 917081102 (RESTAURANTE PALADAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CONSUMA GASTRONOMIA LTDA
39.017.306/0001-96
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2886Recurso28/04/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2875IndeferimentoEsta publicação10/02/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2795Publicação30/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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