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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

Julia e Mateus

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Julia e Mateus
Processo INPI
935204970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome artístico ?JULIA E MATEUS?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da LPI. Conforme os itens 5.11.14 e 5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

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Sobre a marca

Titular
A. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Mark-se Marcas
Data de depósito
1 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2893Registro16/06/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2891Deferimento02/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2795Publicação30/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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