JN CAR PAINT FUNILARIA E PINTURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918717329 (JN FUNILARIA E PINTURA), Processo 926696254 (JN RADIADORES) e Processo 907070990 (JN Motos PEÇAS, SERVIÇOS E ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LEANDRO DE SOUZA ALEXANDRE
- 55.369.962/0001-04
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2875IndeferimentoEsta publicação10/02/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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