AngéliZ Cosméticos Naturais
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a produtos cosméticos em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens "Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos à base de copaíba; Cosméticos para as sobrancelhas; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cremes à base de buriti; Cremes à base de copaíba; Cremes cosméticos; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Loções capilares*; Máscaras de beleza; Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Xampus*" por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)