LIMPA TEFLON E CERÂMICA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 935199829
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- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de caráter simplesmente descritivo em relação aos produtos que visa a assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820333026 (TEFLON), Processo 814494978 (TEFLON) e Processo 821934422 (TEFLON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte,
Sobre a marca
- Titular
- FABIO PRADO ARAUJO
- 47.701.182/0001-91
- Data de depósito
- 29 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2875IndeferimentoEsta publicação10/02/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)