VISUCIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Verifica-se que o pedido foi protocolado por pessoa física para assinalar, entre outros, os serviços de seguro (contra acidentes, contra incêndios, de saúde, de vida etc.), serviços bancários e serviços de agências de crédito. A prestação desses serviços, pela própria natureza, pressupõe a necessidade de recursos humanos e materiais que extrapolam as possibilidades de um único indivíduo. Tais serviços demandam, em regra, infraestrutura tecnológica complexa, rede bancária estruturada e observância a requisitos regulatórios específicos, o que evidencia a necessidade de atuação por pessoa jurídica. Nesse sentido, faz-se necessária a formulação de exigência de mérito para que o requerente esclareça a compatibilidade entre sua condição de pessoa física e a prestação dos serviços indicados. Ressalte-se que os serviços de seguros supracitados não se confundem com atividades de intermediação ou corretagem de seguros, as quais se limitam à mediação entre segurado e
Sobre a marca
- Titular
- R. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- N. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)