IPAS158
Concessão de registro
RPI 2896
07/07/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/07/2026 e em vigor até 07/07/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
N. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2896
07/07/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Informamos que a exigência de mérito foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame. Nesse sentido, a especificação do pedido foi alterada a fim de refletir corretamente a atividade informada pelo requerente.
RPI 2890
26/05/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Verifica-se que o pedido foi protocolado por pessoa física para assinalar, entre outros, os serviços de seguro (contra acidentes, contra incêndios, de saúde, de vida etc.), serviços bancários e serviços de agências de crédito. A prestação desses serviços, pela própria natureza, pressupõe a necessidade de recursos humanos e materiais que extrapolam as possibilidades de um único indivíduo. Tais serviços demandam, em regra, infraestrutura tecnológica complexa, rede bancária estruturada e observância a requisitos regulatórios específicos, o que evidencia a necessidade de atuação por pessoa jurídica. Nesse sentido, faz-se necessária a formulação de exigência de mérito para que o requerente esclareça a compatibilidade entre sua condição de pessoa física e a prestação dos serviços indicados. Ressalte-se que os serviços de seguros supracitados não se confundem com atividades de intermediação ou corretagem de seguros, as quais se limitam à mediação entre segurado e seguradora, não abrangendo a assunção de riscos, a gestão de apólices ou a cobertura securitária propriamente dita. Os serviços indicados no pedido referem-se à prestação direta de seguros e de atividades financeiras correlatas, incompatíveis, em princípio, com a atuação isolada de pessoa física. Nesse contexto, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, de atividade compatível com os serviços indicados. Alternativamente, restrinja a especificação para adequá-la à atividade efetivamente exercida. Ressaltamos que a simples apresentação de documentos que comprovem a participação do requerente, pessoa física, como sócio de pessoa jurídica que desempenha atividades compatíveis com os serviços reivindicados não será suficiente para atender a esta exigência.
RPI 2875
10/02/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2793
16/07/2024
Outras marcas de R. M. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.