Inspire Pharma
Sinal publicado
- Processo INPI
- 935199349
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O presente pedido foi depositado por pessoa física para assinalar serviço de farmácia de manipulação (manipulação de medicamentos), atividade que, nos termos art. 21 da Lei nº 5.991/73, do art. 2º da Lei nº 6.360/76 e da RDC nº 16/2014 da ANVISA, constitui atividade privativa de estabelecimento farmacêutico, a ser explorada por pessoa jurídica regularmente constituída e devidamente licenciada pela autoridade sanitária competente. Dessa forma, não se verifica, em princípio, a compatibilidade entre a natureza do requerente (pessoa física) e o serviço reivindicado, razão pela qual deverá o interessado apresentar documentação apta a comprovar o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, de atividade compatível com o serviço objeto do pedido. Ressalta-se, por fim, que não supre a presente exigência a mera comprovação de participação societária do requerente em pessoa jurídica que desempenhe atividades compatíveis com o serviço reivindicado, sendo indispensá
Sobre a marca
- Titular
- D. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)