Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
FAZENDA MATINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída na especificação a ressalva [exceto ervas frescas] para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MATINA-CULTIVO, BENEFICIAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO, E CONSULTORIA EM ALIMENTOS ORGÂNICOS E AGROECOLÓGICOS LTDA
- 37.468.676/0001-14
- Data de depósito
- 28 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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