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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

NOVO CICLO CONFEITARIA GOURMET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca NOVO CICLO CONFEITARIA GOURMET
Processo INPI
935172939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2879Registro10/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2797Publicação13/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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