TAG SMOKING HOOKAH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, a saber ?Cigarros eletrônicos; Flavorizantes, exceto óleos essenciais para uso em cigarros eletrônicos; Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos?, tendo em vista a legislação relativa à produção de cigarro eletrônico e assessórios. Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de acessórios e refis destinados ao seu uso. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- GUSTAVO PEREIRA DE CARVALHO
- 55.041.418/0001-39
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar