Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
ATENDIZAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- OPDV SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
- 33.854.018/0001-00
- Procurador ou escritório
- Silva Lopes Advogados
- Data de depósito
- 26 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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