Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
EU, BR.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída a ressalva entre parêntesis ao item a seguir da especificação, de modo a melhor adequá-lo e delimitá-lo à Classe pedida, NCL(12)41: "Produção de conteúdo online (incluída nesta classe)".
Sobre a marca
- Titular
- J.F. OLIVEIRA PONTES DE CARVALHO PUBLICIDADE
- 41.095.832/0001-16
- Procurador ou escritório
- Pensarte - Segurança de Marcas
- Data de depósito
- 26 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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