SCIH com Renata Fiuzza
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Tendo em vista a divergência entre nome empresarial terminado em "LTDA" e informação de natureza jurídica MEI, não é possível determinar se o requerente é de fato titular dos direitos para registro do nome civil "Renata Fiuza" como marca.Prove o requerente ser titular do nome civil "[Renata Fiuza]", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o referido nome como marca.Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, não são aceitas autorizações que compreendam somente "uso" do nom
Sobre a marca
- Titular
- RENATA FIUZA SERVIÇOS DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA.
- 43.356.701/0001-70
- Procurador ou escritório
- I. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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