Jump Jump
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916726762 (Jump Club), Processo 921284829 (JUMP NAUTICA), Processo 922223980 (JUMP KIDS E TEENS), Processo 919622496 (J JMP JUMP) e Processo 927085380 (JUMP OVER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 25 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2875IndeferimentoEsta publicação10/02/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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