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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

Panapaná

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Panapaná
Processo INPI
934926085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
40218093000140 DIRLENE MARIA DE REZENDE CUNHA
40.218.093/0001-40
Data de depósito
10 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2881Registro24/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2790Publicação25/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Panapaná, Deferimento na RPI nº 2875 | TrademarkIQ