SC SUPREMO CALHAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909013900 (SUPREMO CIMENTO), Processo 915095653 (SUPREMO CIMENTOS), Processo 904703975 (SUPREMO CONCRETO) e Processo 909013411 (SUPREMO CONCRETO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- F. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2875IndeferimentoEsta publicação10/02/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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