Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
KUREIJI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KUREIJI BAR, RESTAURANTE E EVENTOS LTDA.
- 52.456.896/0001-11
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 14 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2875RegistroEsta publicação10/02/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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