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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

JAPAMALAS JOIAS DE PROTEÇÃO FULANA DE TAL BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JAPAMALAS JOIAS DE PROTEÇÃO FULANA DE TAL BRASIL
Processo INPI
934332770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933926375 (Fulana de Tal Praia e Fitness). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ADRIANA BARRETO RODRIGUES ARTESANATOS
29.291.112/0001-20
Procurador ou escritório
pinc Registro de Marca
Data de depósito
23 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2886Recurso28/04/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2875IndeferimentoEsta publicação10/02/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2860Sobrestamento28/10/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2783Publicação07/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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