Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
MÉDICO INVESTIDOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MÉDICO INVESTIDOR
- Processo INPI
- 934138699
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os serviços "Compensação [bancário];Compensação de cheque [serviços financeiros];Compensação financeira;Serviços prestados por entidades de representação de classe", uma vez que titular do pedido não comprova atividade de bancos, em resposta à exigência formulada, nem se enquadra como entidade de classe.
Sobre a marca
- Titular
- H. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- VANESSA GARCIA DE OLIVEIRA ABREU - OFICINA DAS MARCAS
- Data de depósito
- 8 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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