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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

MÉDICO INVESTIDOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

MÉDICO INVESTIDOR
Processo INPI
934138699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos os serviços "Compensação [bancário];Compensação de cheque [serviços financeiros];Compensação financeira;Serviços prestados por entidades de representação de classe", uma vez que titular do pedido não comprova atividade de bancos, em resposta à exigência formulada, nem se enquadra como entidade de classe.

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Sobre a marca

Titular
H. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
VANESSA GARCIA DE OLIVEIRA ABREU - OFICINA DAS MARCAS
Data de depósito
8 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2879Registro10/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2858Exigência14/10/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2781Publicação24/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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