Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
PURA VIDA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250628203 (30/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PURA VIDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA Procurador: Everton Luis Rossin Cedente: ADRIANO KLEIN CALIXTO [BR] Cessionário: PURA VIDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PURA VIDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA
- 58.982.858/0001-89
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2875PetiçãoEsta publicação10/02/2026
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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