Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
PC PONTO DAS CALÇAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos os serviços que já estavam presentes no registro anterior idêntico 933825064.
Sobre a marca
- Titular
- 43.096.131 RIZOMARIA SEBASTIANA DE CIRQUEIRA SOUZA - ME
- 43.096.131/0001-27
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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