Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
Lubrinque
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com a exclusão dos itens considerados ilícitos conforme petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850250668067.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA AVENIDA PRESENTES E BRINQUEDOS LTDA
- 32.241.041/0001-66
- Procurador ou escritório
- P. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)