Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
DESDE 2001 RELÍQUIA DO TIRA CHAPÉU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tanto a imagem quanto o elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foram alterados em conformidade com o cumprimento de exigência 850250438448, de 06/08/2025. Foi excluído o termo ?cachaça? por ser indicação geográfica.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDIA APARECIDA FERREIRA DE FARIA 36417270653
- 38.316.829/0001-70
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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