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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

DROGARIA INVICTA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGARIA INVICTA
Processo INPI
932519741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850260010453 (10/01/2026) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA INVICTA LTDA
45.880.577/0001-73
Procurador ou escritório
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
6 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2875NulidadeEsta publicação10/02/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2845Registro15/07/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2840Deferimento10/06/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DROGARIA INVICTA, Nulidade na RPI nº 2875 | TrademarkIQ