BANDA HYSTERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912321822 (hysteria etc), Processo 913981630 (HYMEN Hysteria Música & Entretenimento), Processo 913981460 (HYMEN Hysteria Music & Entertainment) e Processo 912321520 (Hysteria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- E. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2875IndeferimentoEsta publicação10/02/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)