SINGULARITY META
Sinal publicado
- Processo INPI
- 929626982
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925343315 (com notificação de procedimento judicial de número 301240000575). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922045933 (THE SINGULARITY GROUP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- E. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 2 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2875IndeferimentoEsta publicação10/02/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)