PhD PHARMACEUTICALS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos itens descritos como ?medicamentos, cosméticos com fins terapêuticos/medicinais, formulações transdérmicas, produtos para dor, vitaminas, suplementos, medicamentos dermatológicos, medicamentos nutracêuticos, medicamentos injetáveis, medicamentos para nutrição parenteral e dermocosméticos? reivindicados à época do depósito, tendo em vista: 1) RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA-RDC Nº 16, DE 1° DE ABRIL DE 2014, 2) RESOLUÇÃO RDC Nº 907, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 e 3) RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA RDC nº 275/2002 (que vedam o exercício destas atividades por pessoa física) em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI ? que dispõe sobre o exercício de atividade compatível com os produtos assinalados no pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- T. W. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)