IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos itens descritos como ?medicamentos, cosméticos com fins terapêuticos/medicinais, formulações transdérmicas, produtos para dor, vitaminas, suplementos, medicamentos dermatológicos, medicamentos nutracêuticos, medicamentos injetáveis, medicamentos para nutrição parenteral e dermocosméticos? reivindicados à época do depósito, tendo em vista: 1) RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA-RDC Nº 16, DE 1° DE ABRIL DE 2014, 2) RESOLUÇÃO RDC Nº 907, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 e 3) RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA RDC nº 275/2002 (que vedam o exercício destas atividades por pessoa física) em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI ? que dispõe sobre o exercício de atividade compatível com os produtos assinalados no pedido de registro de marca.
10/02/2026
RPI 2875
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos itens descritos como ?medicamentos, cosméticos com fins terapêuticos/medicinais, formulações transdérmicas, produtos para dor, vitaminas, suplementos, medicamentos dermatológicos, medicamentos nutracêuticos, medicamentos injetáveis, medicamentos para nutrição parenteral e dermocosméticos? reivindicados à época do depósito, tendo em vista: 1) RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA-RDC Nº 16, DE 1° DE ABRIL DE 2014, 2) RESOLUÇÃO RDC Nº 907, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 e 3) RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA RDC nº 275/2002 (que vedam o exercício destas atividades por pessoa física) em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI ? que dispõe sobre o exercício de atividade compatível com os produtos assinalados no pedido de registro de marca. | RPI 2875 | Data 2026-02-10