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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

ECB

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

ECB
Processo INPI
929590007
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA CONSTRUTORA BRASIL S/A
17.164.435/0001-74
Data de depósito
28 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2906Nulidade15/09/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2899Nulidade28/07/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2885Nulidade22/04/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2737Oposição20/06/2023

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2723Publicação14/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)