ATACADO PET
Sinal publicado
- Processo INPI
- 929562569
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por combinação de termos de uso comum, formando expressão não distintiva (comumente utilizada para designar estabelecimento relacionado aos produtos assinalados) em apresentação meramente nominativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3- RPI nº 2875IndeferimentoEsta publicação10/02/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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