IPROSTORE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928373495 (IPRO) e Processo 906299969 (IPRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão dos itens ?Comércio (através de qualquer meio) de Aparelhos eletrônicos?; ?Comercio de aparelhos Eletrônicos através de Website?; ?Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos Eletronicos? e ?Comércio (através de qualquer meio) de eletrônicos? uma vez que "eletrônicos? e ?aparelhos eletrônicos" são considerados genéricos para definição da natureza dos produtos a serem comercializados.
Sobre a marca
- Titular
- MATIAS STORE EIRELI
- 13.876.309/0001-91
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2875IndeferimentoEsta publicação10/02/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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