MONSTER UNDERGROUND SPORTS NUTRITION
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "MONSTER ENERGY" reconhecida por meio da petição de reconhecimento nº 850240393275 no registro 827945000, deferida na RPI 2824 de 18/02/2025, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926790889 "Monster Capuccino"; 926001914 "PSICHOTIC MONSTER" (petição de nulidade n° 2024/850240648656); 926360183 "LIPO MONSTER" (petição de nulidade n°850240486687); 903596474 "MONSTER CHARGER BLACK" (petição de caducidade n°850220560718); 903879620 "MONSTER SHOT BLACK" (petição de caducidade n°850220560765); 905815785 "MONSTER EXTREME BLACK" (petição de nulidade n°850210152365); 905815815 "
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250264882 (23/05/2025) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição de Manifestação [em processo de registro] com cunho de oposição apresentada por meio da petição n° 850250264882, deve não ser conhecida face sua intempestividade.
Sobre a marca
- Titular
- SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - EPP
- 07.578.713/0001-86
- Procurador ou escritório
- Innocencio Group
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2875IndeferimentoEsta publicação10/02/2026
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2875Petição10/02/2026
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)