QUAL EVENTO ? DECORAÇÃO DESCOMPLICADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a proibição da extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (inconstitucionalidade da Lei 9.055/1995, art. 2º), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o exercício lícito referente ao serviço ?Comércio (através de qualquer meio) de amianto?. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente. Adicionalmente, comprove documentalmente, enquanto pessoa física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os serviços aos quais se solicita a proteção do sinal marcário (tais como: Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio (atr
Sobre a marca
- Titular
- D. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)