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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

Drogaria Malta

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
929209680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA MALTA DO ANDARAI LTDA
44.909.911/0001-01
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
18 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2884Nulidade14/04/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2875RegistroEsta publicação10/02/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2865Deferimento02/12/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2731Oposição09/05/2023

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2718Publicação07/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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