Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
BIO CULTIVO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BIO CULTIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- ME
- 41.147.001/0001-40
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2875RegistroEsta publicação10/02/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)