Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
BIO CULTIVO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIO CULTIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- ME
- 41.147.001/0001-40
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)