Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
MEL MEL FLOR DA AMAZÔNIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- APIS FLORESTA PRODUTOS APICOLAS LTDA
- 84.664.937/0001-51
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2875RegistroEsta publicação10/02/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)