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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025

MEL MEL FLOR DA AMAZÔNIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
928604063
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
APIS FLORESTA PRODUTOS APICOLAS LTDA
84.664.937/0001-51
Procurador ou escritório
Amazônia Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2865DeferimentoEsta publicação02/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2812Sobrestamento26/11/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2774Sobrestamento05/03/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2710Publicação13/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)