Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
BE YOUR DREAM * BE YOUR DREAM AND GO BEYOND
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- D. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2875RegistroEsta publicação10/02/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)