Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
DROGARIA PRIMAVERAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250346074 (02/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PRIMAVERA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL - REGISTRA MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA PRIMAVERAS LTDA EPP
- 23.339.848/0001-45
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2875CaducidadeEsta publicação10/02/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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