Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
SUPRA MEGA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250343631 (01/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALISUL ALIMENTOS S/A Procurador: Guerra Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE SEMENTES MEGA 100 LTDA - ME
- 11.813.462/0001-44
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2875CaducidadeEsta publicação10/02/2026
Notificação de caducidade
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)