Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
MASQUEBAH
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- SEDE MASQUEBAH CARVALHO COMÉRCIO LTDA - ME
- 26.210.063/0001-66
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11- RPI nº 2875CaducidadeEsta publicação10/02/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)