Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
CC CONSULTÓRIO DO CARRO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CC CONSULTÓRIO DO CARRO SERVIÇOS DE SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA
- 14.714.480/0001-67
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2875ExtinçãoEsta publicação10/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.