Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
FEIJÃO DUNE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS EDUARDO PECANHA VENTURA - EPP
- 59.550.624/0001-25
- Procurador ou escritório
- Cannon Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4- RPI nº 2875ExtinçãoEsta publicação10/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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